O banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, realizou operações de compra e venda de cotas de fundos que resultaram em lucros superiores a R$ 440 milhões. As transações envolveram fundos geridos pela Reag Investimentos.
Em uma das operações, Vorcaro comprou ativos do fundo Hans II por R$ 2,5 milhões e, apenas 24 horas depois, revendeu os mesmos ativos ao fundo Itabuna por R$ 294,5 milhões. Com isso, ele obteve um ganho de capital próximo de R$ 292 milhões. Documentos da Receita Federal de 2024, encaminhados à CPMI do INSS, apontam que a transação representou uma valorização de 11.474% em apenas um dia.
Além disso, no mesmo ano, o banqueiro realizou outra operação semelhante. Em 31 de maio, ele comprou cotas do fundo Hans II por R$ 10 milhões. Em seguida, uma semana depois, vendeu os ativos ao fundo Astralo 95 por R$ 160 milhões. Dessa forma, ele obteve lucro de R$ 150 milhões, o que representou valorização de cerca de 1.500%.
Somando as duas transações, Vorcaro alcançou retorno de aproximadamente R$ 441,9 milhões, valor equivalente a 36 vezes o capital inicial investido.
Posteriormente, informações indicaram que parte desses ativos foi transferida para uma offshore nas Ilhas Cayman em 2025.
Enquanto isso, a Reag Investimentos, responsável pela gestão dos fundos envolvidos, passou a ser investigada pela Polícia Federal por suspeitas de fraudes financeiras, lavagem de dinheiro e movimentações atípicas de recursos. As investigações também analisam possíveis vínculos com empresas ligadas ao Primeiro Comando da Capital.
Além disso, a gestora já havia sido alvo de outras investigações, como a operação Carbono Oculto. Posteriormente, o Banco Central do Brasil decretou a liquidação da empresa em janeiro.
Atualmente, Daniel Vorcaro cumpre prisão preventiva desde março na Penitenciária Federal de Brasília. A Polícia Federal o prendeu durante duas fases da Operação Compliance Zero, que investiga um esquema bilionário de fraudes.
Segundo a Polícia Federal, as autoridades transferiram o banqueiro para o presídio federal por “necessidade premente de tutela da integridade física do custodiado”, diante dos riscos relacionados ao caso.