Política

Novas regras de atendimento ao consumidor entram em vigor no Brasil; veja o que muda

Continental FM 96.1 03/11/2026 · 07h44

Novas regras de atendimento ao consumidor entram em vigor no Brasil; veja o que muda

Empresas passam a ter exigências para atendimento humano, funcionamento dos canais de comunicação e cancelamento de serviços.

Entraram em vigor na segunda-feira, 2 de novembro, novas regras para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de empresas que atuam em setores regulados pelo governo federal.

As mudanças buscam melhorar o acesso dos consumidores aos canais de atendimento, reduzir a dificuldade para resolver problemas e facilitar procedimentos como reclamações e cancelamentos.

As exigências abrangem setores como telefonia, planos de saúde, instituições financeiras, companhias aéreas, concessionárias de energia elétrica e outros serviços incluídos na regulamentação.

Atendimento humano passa a ser garantido

Uma das principais mudanças é a obrigação de oferecer a opção de atendimento humano, tanto por telefone quanto por canais eletrônicos, das 8h às 20h, todos os dias da semana.

Isso inclui sábados, domingos e feriados.

Ferramentas automatizadas e sistemas de inteligência artificial poderão continuar sendo utilizados pelas empresas, mas não poderão impedir o acesso a um atendente humano durante esse período.

Os fornecedores também deverão manter pelo menos um canal eletrônico funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana.

Tempo de espera terá novos limites

A regulamentação estabelece parâmetros para o tempo de espera no atendimento telefônico.

Em pelo menos 80% das demandas, o contato com uma pessoa deverá ocorrer em até 20 segundos. Nos demais casos, o limite previsto é de cinco minutos.

Se uma ligação for interrompida acidentalmente antes da conclusão do atendimento, a empresa deverá retornar o contato em até cinco minutos.

O consumidor também não poderá ser obrigado a reiniciar todo o procedimento ou repetir informações desnecessariamente para tratar da mesma solicitação.

Cancelamento de serviços deve ficar mais simples

As empresas deverão disponibilizar a opção de cancelamento desde o primeiro nível de atendimento, tanto por telefone quanto pelos canais eletrônicos.

A nova regra também determina que os meios utilizados para contratar determinado produto ou serviço permitam solicitar o cancelamento.

O objetivo é evitar situações em que o consumidor consegue contratar facilmente, mas enfrenta obstáculos para encerrar a relação contratual.

Prazo para respostas e acesso ao histórico

Demandas não urgentes deverão receber resposta conclusiva em até sete dias corridos.

Os consumidores também terão direito de solicitar gratuitamente o histórico de seus atendimentos, que deverá ser disponibilizado em até cinco dias úteis.

As empresas precisarão conservar gravações das ligações e mensagens dos canais de SAC por pelo menos 90 dias.

A regulamentação também reforça a prioridade e a acessibilidade no atendimento a pessoas idosas e com deficiência.

O que fazer em caso de descumprimento

Quem enfrentar dificuldades pode registrar o número de protocolo, guardar mensagens e comprovantes e procurar os canais oficiais de defesa do consumidor.

Dependendo do serviço e da situação, também é possível recorrer ao Procon, à agência reguladora competente ou à plataforma Consumidor.gov.br.

As mudanças representam novas obrigações para empresas abrangidas pela regulamentação e buscam tornar a solução de problemas mais rápida e acessível para a população.


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